Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Ação de Curatela Novo CPC

Modelo de Ação de Curatela Com Pedido de Tutela de Urgência

Publicado por Rafael Sales
há 5 anos

AO DOUTO JUÍZO DA VARA DE INTERDIÇÃO E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE-ESTADO.

“Assistência Judiciária Gratuita”

NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG XXX e inscrita no CPF nº XXX (doc. 01), residente e domiciliada no endereço XXX(doc. 02), por seu advogado in fine assinado (doc. 03) vem à respeitável presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG XXX e inscrito no CPF nº XXX (doc. 04) residente e domiciliada no endereço X; pelos fatos e fundamentos a seguir:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A Autora afirma, inicialmente, nos termos da lei nº. 1.060/50, com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, não possuir rendimentos suficientes para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento, pedindo, por fim, que lhe seja deferida a assistência jurídica gratuita (declaração anexa doc. 05)

II – DOS FATOS

A Autora da presente interdição é esposa do Interditando (Certidão de Casamento - doc. 06), e pleiteia tal mister devido a doenças graves (hipertensão, diabetes e sequelas de Acidente Vascular Cerebral), sendo que tais moléstias têm progressão continuada e irreversível, inclusive, já retirando a fala e quase a totalidade dos movimentos do Interditando (Laudos – doc. 07), o que o torna incapaz para a resolução das atividades de uma vida cotidiana normal (Fotos – doc. 08).

Sendo assim, a Autora pleiteia decisão favorável de Vossa Excelência no sentido de conceder a tutela que se passará a pleitear.

III – DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Para a concessão da curatela provisória, a presente liminar possui arrimo nos artigos 300, § 2º, e 749, parágrafo único do Código de Processo Civil.

O Interditando é servidor público estadual, e para receber seus proventos, é portador de uma conta corrente junto à Instituição Bancária. Ocorre que por razões médicas o Enfermo não pode se dirigir à agência bancária, haja vista o seu estado de saúde não mais lhe permitir que assine o seu nome ou registre impressão digital, uma vez que, foi acometido de hipertensão, diabetes e sequelas de Acidente Vascular Cerebral, sem contar sua invalidez quase completa, o que, portanto, a impossibilita de locomover-se até a Instituição Bancária, bem como não consegue escrever seu nome, pois enxerga com acentuada dificuldade

Sendo assim, em um espectro amplo de interpretação do Art. 15º, § 6º, da Lei Nº 10.701/03, este deve emprestar amparo legal para tal pleito, assegurando a probabilidade do Direito em questão, assim como de jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:

Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

§ 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. REPETIÇÃO DE VALORES PAGOS PORFORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE CASSADA. IMPOSSIBILIDADE, CONSIDERADA A NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRECEDENTES. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. DESNECESSIDADE, NA ESPÉCIE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O fato de haver recurso afetado a outra Seção, não tem o condão de sobrestar o julgamento de feito submetido a apreciação deste órgão julgador, além do que, o recurso com base no qual o agravante postula a suspensão do julgamento foi desafetado. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, em demandas nas quais se discutem benefícios previdenciários é inviável a repetição dos valores percebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada. A rigor, não se pode desconsiderar o viés alimentar dos referidos benefícios, devendo ser prestigiado o princípio da irrepetibilidade. 3. Decidida a questão sob a estrita perspectiva da legislação federal, sem qualquer juízo de incompatibilidade das normas legais com a Constituição Federal, desnecessária se faz a observância da cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF). Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no AREsp: 68688 MG 2011/0247973-1, Relator: Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), Data de Julgamento: 04/04/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/04/2013)

Diante disto, e em conformidade com Art. 300 C/C 303, da Lei nº 13.105/15, restam presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, tornando-se necessária antecipação da concessão da presente interdição, com a consequente Curatela em favor da Autora, para que então a mesmo consiga resolver tais entraves da vida civil do interditando, e, de preferência, que V. Exa. Conceda, in limine litis, a curatela provisória, mediante compromisso, em favor da Autora, para que a mesmo consiga fazer operações bancárias, sem que o Curatelando necessite comparecer até a Instituição, tudo pelo bom andamento dos interesses do Enfermo, bem como devido à urgência que o caso demanda, haja vista que, em razão do perigo da demora, o Enfermo pode ficar sem receber seus proventos bem como ser prejudicado processualmente, bem como pode vir a falecer no transcurso da ação.

IV – DO DIREITO

Conforme anteriormente explicitado, as pretensões da Autora possuem fundamento nos artigos , 1.767, I, e 1.775, todos do Código Civil, bem como os artigos 747, II, e seguintes do Código de Processo Civil.

Para a concessão da curatela provisória, a presente liminar possui arrimo nos artigos 300, § 2º, e 749, parágrafo único do Código de Processo Civil, caso a Autora justifique a urgência, o magistrado possui a faculdade de nomear um curador provisório para a prática de determinados atos.

Como apontado anteriormente, sua Enfermidade, comprovada através de Laudos e fotos comprovam, por si só, a situação fática do Interditando.

O Curatelando passa por situação de vulnerabilidade, sendo necessária a agilização dos trâmites burocráticos perante a Instituição Bancária, sendo de fundamental importância a nomeação de Curador para solucionar problemas diversos tais como questões emergenciais administrativas, como a que ora se apresenta, práticas do dia a dia, requerer, receber e administrar benefício do Interditando, desbloquear pagamento, comprar mantimentos, pagar contas, dentre outros.

Assim, é justificável a concessão de tutela de urgência em caráter liminar, com a compete confirmação final do provimento, para que seja nomeada a Requerente Curadora do Interditando, isto, para que possa exercer os atos mencionados em benefício do Curatelando.

V – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/1950;

b) A concessão, in limine litis, da curatela provisória, mediante compromisso e, ato contínuo, oficie-se imediatamente ao Banco da decisão judicial adotada e visando o recebimento dos valores do interditado pela Autora;

c) A intimação do Ilustre representante do Parquet, para que acompanhe o feito ad finem;

d) A citação da Interditando, na pessoa de seu Representante, para que, querendo, ofereça resposta no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;

e) Seja o “interrogatório” do Interditando realizado em inspeção judicial, haja vista não possuir a capacidade de se locomover até este respeitável juízo;

f) Seja declarada a interdição do Interditando, nomeando-se como sua Curadora a Autora da presente demanda, tomadas as providências do § 3º do artigo 755 do Código de Processo Civil;

g) Seja assinalada na sentença a autorização, em nome da Autora, para saque de valores depositados em conta para recebimento de proventos/benefício, assim como todos os valores futuros;

h) Provará o alegado através de todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos, perícia médica, perícia social, inspeção judicial e oitiva de testemunhas e declaração de ciência do pleito pelo irmão e mãe do Interditando (Termo de Ciência de Interdição – doc. 10).

Por fim, pugna que todas as publicações sejam feitas em nome do Advogado X, OAB X, sob pena de nulidade.

Dá-se à causa o valor de (salário mínimo)

Temos em que,

Pede deferimento.

Cidade-Estado, data.

Advogado

OAB

"Se gostou do modelo de peça, recomende e me siga no Jusbrasil"


  • Sobre o autorRVS Advocacia & Consultoria
  • Publicações18
  • Seguidores90
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2674
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-de-curatela-novo-cpc/742443840

Informações relacionadas

Evelyn Rodrigues, Advogado
Modeloshá 2 anos

Ação de Curatela

Letícia Garcia Romero, Advogado
Modeloshá 9 meses

[Modelo] Ação de curatela 2023

Aurora Amorim, Estudante de Direito
Modeloshá 5 anos

Ação de Curatela

Joyce Medeiros, Estudante de Direito
Modeloshá 4 anos

Ação de Curatela

Selma Danielle da Silva Malvar, Advogado
Artigoshá 7 anos

Curatela do idoso

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)